Precatórios em 2026: o ano em que as regras mudaram 

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Close-up de cédulas de real brasileiro empilhadas, com destaque para uma nota de R$ 50 em primeiro plano. A imagem apresenta foco seletivo, deixando partes das demais notas desfocadas ao fundo. Tons quentes predominam na composição, remetendo a finanças, recursos financeiros, pagamentos e valores monetários. Logotipo da empresa visível no canto inferior esquerdo.

Se você tem um precatório ou uma RPV para receber, 2026 foi o ano em que quase todas as regras do jogo foram reescritas. Mudou a correção do seu crédito, mudou o prazo de inscrição, mudou a forma como estados e municípios pagam e, agora, muda também o lugar dos precatórios no orçamento federal. 

O problema é que essas notícias saíram aos pedaços, espalhadas entre o Congresso, o STF, o Conselho da Justiça Federal e o Ministério do Planejamento. Quem acompanhou só uma parte ficou com a outra metade da história faltando. 

Nesta matéria, reunimos tudo o que foi pauta sobre precatórios em 2026, em ordem lógica e com linguagem clara. No final, você vai entender o que cada acontecimento significa na prática para quem está esperando na fila. 

EC 136/2025: a regra que moldou todo o ano de 2026

Tudo o que aconteceu com os precatórios em 2026 nasce de uma única mudança: a Emenda Constitucional 136, promulgada pelo Congresso em 9 de setembro de 2025. Ela veio da PEC 66/2023, que ficou conhecida no mercado como a nova PEC dos Precatórios. 

Para entender a emenda, vale separar os efeitos por tipo de devedor, porque ela trata a União de um jeito e estados e municípios de outro. 

O que mudou para os precatórios federais

A partir de 2026, os precatórios e as RPVs da União saíram do limite de despesas primárias do governo federal. Na prática, isso deu fôlego ao governo para cumprir a meta fiscal de 2026 sem travar o pagamento das dívidas judiciais. 

O alívio, porém, tem data para acabar. A partir de 2027, a emenda determina que 10% do estoque de precatórios volte, ano a ano, para dentro das metas fiscais. É exatamente essa volta que virou notícia em setembro, com o orçamento de 2027. 

O que mudou para estados e municípios

Para os governos locais, a regra ficou mais apertada para o credor. Cada ente passa a pagar precatórios dentro de um limite que vai de 1% a 5% da sua Receita Corrente Líquida, conforme o tamanho da dívida acumulada. 

  • Estoque em atraso de até 15% da receita: o ente paga o equivalente a 1% da receita por ano. 
  • Estoque acima de 85% da receita: o limite sobe até 5% da receita por ano. 
  • A regra vale até para entes que não têm estoque em atraso. 

A emenda também abriu parcelamento de dívidas previdenciárias dos entes em até 300 parcelas e criou uma linha de crédito em bancos federais para quitar precatórios. 

Três mudanças que valem para todo credor

  1. Prazo de inscrição antecipado: o Judiciário precisa enviar a lista de precatórios até 1º de fevereiro, e não mais até 2 de abril. Quem perde o prazo só entra no orçamento seguinte. 

  2. Nova correção monetária: a Selic deixou de ser a regra geral e deu lugar ao IPCA com juros simples de 2% ao ano, limitado à Selic. 

  3. Prioridades reforçadas: débitos alimentares, trabalhistas, indenizações por morte ou invalidez e passivos previdenciários seguem na frente da fila. 

Entidades como a OAB reagiram no mesmo dia da promulgação e chamaram a emenda de calote institucionalizado. Essa disputa chegou ao STF e ainda não terminou, como mostramos mais abaixo.

Nova correção dos precatórios: o que a Resolução CJF 983/2026 definiu

Em 18 de março de 2026, o Conselho da Justiça Federal publicou a Resolução 983, que organiza as regras de precatórios e RPVs federais já adaptadas à EC 136. O ponto que mais interessa ao credor é a correção do valor. 

Para precatórios e RPVs não tributários pagos depois do prazo constitucional, a resolução separou o cálculo em duas fases: 

  • Até agosto de 2025: incide a Selic sobre o valor consolidado, principal mais juros. 
  • A partir de setembro de 2025: incide IPCA com juros simples de 2% ao ano sobre o principal atualizado, ou a Selic sobre o valor consolidado, o que for menor. 

Parece detalhe técnico, mas não é. Com a Selic em patamar alto, a regra do “o que for menor” tende a fazer o crédito crescer mais devagar do que crescia antes. Em outras palavras, esperar ficou menos vantajoso do ponto de vista da correção. 

Outro efeito da resolução é prático: o levantamento dos valores depositados passa a acontecer sem necessidade de alvará, direto na agência do banco responsável, com documentos pessoais

Pagamentos de 2026: a fila federal andou, e as RPVs bateram recorde

No plano federal, 2026 foi um ano de pagamento em dia. O orçamento previa cerca de R$ 69,7 bilhões para precatórios, e a fila de beneficiários da União chegou a 270,3 mil pessoas, contra 158,8 mil em 2020. 

O calendário dos precatórios federais

O CJF publicou no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2026 o cronograma de desembolso do ano. Os tribunais receberam os recursos em março, e a liberação para saque aconteceu na primeira quinzena de abril. No TRF4, por exemplo, os valores ficaram disponíveis a partir de 15 de abril. 

Segundo a Instituição Fiscal Independente, até setembro a União já havia pago o equivalente a 0,67% do PIB em precatórios. A previsão é fechar 2026 com cerca de R$ 122,3 bilhões pagos em dívidas judiciais. 

RPVs: lotes cada vez maiores

As Requisições de Pequeno Valor, créditos de até 60 salários mínimos na esfera federal, são pagas em lotes mensais. Em 2026, esses lotes cresceram de forma visível ao longo do ano. 

Em janeiro, o CJF liberou pagamento para cerca de 149 mil beneficiários. Em setembro, o lote referente às RPVs autuadas em agosto chegou a 278.063 beneficiários, em 218.651 processos, um dos maiores do ano. 

A maior parte desses valores vem de causas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadoria, auxílio-doença e pensões. Isso confirma o INSS como o grande motor das dívidas judiciais da União.

STF em 2026: a fila é regra, e a EC 136 continua sob julgamento

O Supremo apareceu duas vezes no noticiário de precatórios em 2026. Uma decisão reforçou a ordem da fila, e a outra, ainda pendente, pode mudar as regras da EC 136.

Caso Caerd: ninguém fura a fila dos precatórios

Em fevereiro, o STF confirmou por unanimidade a liminar do ministro Flávio Dino no caso da Caerd, a companhia de saneamento de Rondônia. A empresa havia firmado acordos judiciais para pagar dívidas diretamente, fora da fila. 

O tribunal suspendeu esses acordos e determinou que as dívidas da estatal sigam o rito dos precatórios. A mensagem é clara: quando o devedor é público, o pagamento obedece à ordem cronológica e às prioridades constitucionais. 

ADI 7873: o futuro da EC 136 está nas mãos do Supremo

No mesmo dia da promulgação da EC 136, o Conselho Federal da OAB entrou com a ADI 7873 contra a emenda. Para a Ordem, a nova regra viola a coisa julgada e o direito de propriedade, além de repetir mecanismos que o STF já derrubou em julgamentos anteriores. 

O relator é o ministro Luiz Fux. Ainda em setembro de 2025, ele levou o caso direto para julgamento de mérito no Plenário, sem decisão liminar. Por isso, a emenda segue valendo normalmente enquanto o caso não é julgado. 

O fato novo de 2026 veio em junho, com o parecer da Procuradoria-Geral da República. O procurador-geral Paulo Gonet opinou pela procedência parcial da ação, com dois pontos principais: 

  • Os limites de pagamento só deveriam valer para estados e municípios que comprovem não conseguir pagar pelo regime anterior. 
  • Os acordos diretos com credores deveriam respeitar a ordem de preferência e o desconto máximo de 40%, parâmetro já fixado pelo STF em 2015. 

O histórico pesa a favor dos credores. Em regimes anteriores, como as ADIs 4357, 4425, 7047 e 7064, o Supremo derrubou moratórias e tetos que empurravam o pagamento indefinidamente. Até as informações mais recentes disponíveis, a ação seguia com o relator, sem data de julgamento. 

PLOA 2027: precatórios voltam para dentro da meta fiscal

A grande notícia do segundo semestre chegou no fim de agosto, quando o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei Orçamentária de 2027. O projeto prevê R$ 97,7 bilhões para precatórios e sentenças judiciais, dos quais R$ 38,4 bilhões passam a contar dentro da meta fiscal. 

É a primeira vez, desde a EC 136, que os precatórios voltam a pesar no resultado primário do governo. Em outras palavras, pagar dívida judicial volta a competir com outras despesas pelo mesmo espaço no orçamento. 

Os números que chamaram atenção

Indicador 

Valor 

Total previsto para precatórios em 2027 

R$ 97,7 bilhões 

Parcela dentro da meta fiscal 

R$ 38,4 bilhões 

Previsão anterior, no PLDO 2027 

R$ 30,1 bilhões 

Novos precatórios federais apresentados para 2027 

117.855 requisições 

Valor desses novos precatórios 

R$ 44,9 bilhões 

Beneficiários desses novos precatórios 

209.622 pessoas 

O salto entre o PLDO e o projeto final foi o que mais surpreendeu. A previsão para dívidas judiciais mais do que triplicou em poucos meses.

O fim de uma regra antiga

O orçamento de 2027 também marca o encerramento do teto criado em 2021. Com o fim de 2026, termina a vigência do artigo 107-A do ADCT, e deixa de existir a separação entre precatórios dentro e fora do limite. A partir de 2027, o orçamento passa a tratar essas dívidas de forma única. 

Vale lembrar que o PLOA ainda é um projeto. Os valores podem mudar durante a tramitação no Congresso, até a aprovação da lei orçamentária.

O alerta da IFI: o dinheiro de 2027 pode não bastar

Em 17 de setembro, a Instituição Fiscal Independente do Senado publicou seu relatório de acompanhamento fiscal com um estudo específico sobre precatórios. A conclusão central é direta: a verba prevista para 2027 é menor do que a de 2026 e pode ser insuficiente. 

Por que a conta preocupa

A IFI mostra que, desde 2022, as despesas com precatórios passaram a um novo patamar, bem acima da média histórica. As emendas constitucionais criadas para conter esse crescimento, em parte derrubadas pelo STF, não conseguiram frear a alta. 

Os números ajudam a entender a trajetória recente: 

  • 2023: a União pagou R$ 151 bilhões, ou 1,38% do PIB, depois que o STF derrubou o teto de 2021 e liberou pagamentos represados. 

  • 2024 e 2025: os pagamentos ficaram em 0,58% e 0,78% do PIB. 

  • 2026: até setembro, 0,67% do PIB, com previsão de chegar a R$ 122,3 bilhões no ano. 

  • 2027: o projeto reserva R$ 97,7 bilhões, cerca de R$ 24,6 bilhões a menos que o estimado para 2026. 

A Regra de Ouro e os R$ 33,7 bilhões condicionados

Há ainda um detalhe menos comentado. Dos quase R$ 98 bilhões previstos, apenas cerca de R$ 64 bilhões estão garantidos para uso imediato. 

Os outros R$ 33,7 bilhões dependem de receitas condicionadas à Regra de Ouro, que proíbe o governo de se endividar acima do que gasta com investimentos. Para usar esse dinheiro, o governo precisará de aprovação do Congresso. 

Somado a isso, a IFI projeta para 2027 um déficit primário de R$ 86,1 bilhões, enquanto o governo prevê superávit de R$ 18,6 bilhões. A diferença de mais de R$ 100 bilhões está nas projeções de crescimento da economia. 

Por que os precatórios não param de crescer

Especialistas ouvidos pela imprensa apontam alguns motores. O principal é o INSS, historicamente um dos maiores litigantes do país, com indeferimentos contestáveis e revisões de benefícios em massa. 

Somam-se a isso o trânsito em julgado de grandes causas antigas, a maior produtividade do Judiciário com o processo eletrônico e índices de correção mais altos nos últimos anos.

O que tudo isso significa para quem tem precatório ou RPV

Juntando as peças, 2026 deixa um recado simples: o credor passou a carregar mais incerteza do que carregava no começo do ano. A forma como isso pesa depende de quem é o seu devedor. 

Se o seu crédito é federal

A União pagou em dia em 2026, e isso é uma boa notícia. Mas o cenário para 2027 é menos confortável, por três motivos: 

  1. Os precatórios voltam a disputar espaço na meta fiscal com outras despesas do governo. 

  2. A verba prevista é menor que a de 2026, e parte dela depende de autorização do Congresso. 

  3. 2027 será o primeiro ano de um novo governo, com metas fiscais que a própria IFI considera difíceis de cumprir. 

Nada disso significa atraso garantido. Significa que o pagamento em dia deixou de ser uma certeza automática e passou a depender de decisões políticas e orçamentárias. 

Se o seu crédito é estadual ou municipal

Aqui o impacto é mais direto. Com o limite de 1% a 5% da receita, estados e municípios com dívida alta podem levar muitos anos para zerar a fila. 

A esperança dos credores está na ADI 7873. Se o STF seguir o parecer da PGR, os limites podem ficar restritos a quem comprovar que não consegue pagar. Enquanto isso não acontece, a emenda vale integralmente.

Esperar ou antecipar?

Com a correção mais baixa e o calendário mais incerto, o tempo de espera ficou mais caro. Por isso, a antecipação por cessão de crédito ganhou relevância como alternativa para quem precisa do dinheiro agora. 

A decisão é individual e deve considerar o valor oferecido, o tempo estimado de espera e a sua necessidade de liquidez. O importante é decidir com informação, e não no escuro.

Perguntas frequentes sobre precatórios em 2026

A EC 136 foi suspensa pelo STF? Não. A OAB questionou a emenda na ADI 7873, mas não houve decisão liminar. A emenda segue valendo até o julgamento de mérito. 

Quanto a União vai pagar em precatórios em 2027? O projeto de orçamento prevê R$ 97,7 bilhões, dos quais R$ 38,4 bilhões contam na meta fiscal. O valor ainda pode mudar no Congresso. 

Como meu precatório federal é corrigido agora? Desde setembro de 2025, vale o IPCA com juros simples de 2% ao ano sobre o principal, ou a Selic, o que for menor. 

Qual é o novo prazo de inscrição dos precatórios? O tribunal precisa enviar a requisição até 1º de fevereiro para que ela entre no orçamento do ano seguinte. Antes, o prazo era 2 de abril. 

Estados e municípios podem atrasar meu precatório? Pela EC 136, eles pagam dentro de um limite de 1% a 5% da receita por ano. Entes com dívida alta podem levar muito tempo para quitar a fila. 

Quem tem prioridade na fila? Pessoas com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, nos créditos de natureza alimentar, dentro do limite legal de superpreferência.

Fontes

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