Há sete anos em vigor, a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é hoje o principal manual de regras para o pagamento de precatórios em todo o país. Mas esse manual ficou desatualizado. Depois de sucessivas emendas constitucionais que remodelaram o sistema a mais recente delas, a EC 136/2025, completou um ano em setembro, o CNJ decidiu não fazer mais um remendo: está construindo um texto novo, do zero, para reorganizar como a Justiça brasileira lida com essa dívida bilionária.
A proposta ainda é uma minuta — um rascunho sujeito a alterações — e foi apresentada em audiência pública no dia 9 de setembro de 2026. Mas os pontos já colocados na mesa dão pistas de que o texto final pode alterar significativamente a rotina de quem trabalha com precatórios e RPVs, dos cartórios de precatório dos tribunais até os credores na ponta.
Três regimes, uma lógica só: previsibilidade
O núcleo da proposta separa o tratamento dado a diferentes tipos de devedor público. Para o regime geral, a regra é direta: precatórios apresentados até 1º de fevereiro entram na proposta orçamentária do ano seguinte e devem ser pagos até o fim desse mesmo exercício. Já estados, municípios e o Distrito Federal — que costumam concentrar os maiores estoques de dívida — seguem regimes de parcelamento próprios, atrelados a limites como o percentual da receita corrente líquida de cada ente.
Na prática, a proposta tenta fazer algo que o sistema atual não entrega bem: dar ao credor uma resposta clara sobre quando, afinal, o dinheiro deve cair na conta — em vez de depender de interpretações que variam de tribunal para tribunal.
RPV: o foco é tirar intermediário do caminho
É no capítulo das Requisições de Pequeno Valor que a minuta parece mais ambiciosa. O texto caminha para consolidar o pagamento direto do devedor ao credor, ou ao advogado com poderes específicos para receber e dar quitação — reduzindo etapas que hoje podem atrasar a liberação do valor. A ideia, nas palavras da juíza auxiliar da presidência do CNJ, Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, é simples de entender e difícil de executar: fazer o “dinheiro chegar mais rápido ao credor”.
Se aprovado nesses termos, o efeito esperado é reduzir a dependência de fluxos administrativos mais longos, hoje um dos principais gargalos apontados por quem acompanha RPVs em tribunais menores ou mais sobrecarregados.
Um manual de cálculo para acabar com a "babel" dos índices
Talvez o ponto mais técnico — e mais decisivo — da proposta seja a padronização dos índices de correção monetária. O CNJ identificou divergências entre tribunais e até entre ramos da Justiça sobre como atualizar os débitos, um problema que gera insegurança jurídica e alimenta recursos só para discutir cálculo, atrasando ainda mais o desfecho do processo. A resposta proposta é dupla: regras mais claras no corpo da resolução e um manual de cálculo próprio, editado pelo CNJ, para uniformizar a forma como os setores de precatório de cada tribunal fazem as contas.
O mercado paralelo que preocupa o CNJ e o Banco Central
A minuta não trata só de como pagar — trata também de como o direito de receber vem sendo negociado antes mesmo do pagamento acontecer. A demora crônica no cronograma de precatórios criou um mercado secundário de cessão de créditos, no qual credores — muitas vezes em situação de vulnerabilidade financeira — vendem seu direito a receber por um valor menor, antecipando o dinheiro.
Esse mercado, segundo a magistrada responsável pela condução do debate, “se robusteceu nos últimos anos” e hoje é alvo de preocupação também do Banco Central, com quem o CNJ formou um grupo de trabalho para elaborar uma nota técnica conjunta. O objetivo declarado é construir uma governança nacional para essas cessões — indo da proteção do cedente original diante de um mercado descrito como “agressivo” e pouco transparente, até o combate a uma prática identificada como preocupante: a venda do chamado “pré-precatório”, quando o crédito é negociado antes mesmo de existir formalmente como precatório.
Os próximos passos
A audiência pública realizada em 9 de setembro reuniu magistrados, advogados, servidores da Justiça e representantes de instituições financeiras. A partir de agora, o CNJ vai receber contribuições por escrito por mais dez dias. As sugestões devem ser consolidadas até o fim do mês, com um relatório técnico previsto para chegar à presidência do CNJ e do STF — hoje ocupada por Edson Fachin — já no próximo mês.
Ou seja: ainda não há data para a nova resolução entrar em vigor, mas o desenho já indica a direção que o CNJ quer dar ao tema — mais previsibilidade no cronograma, mais agilidade nas RPVs e mais controle sobre um mercado de cessão de créditos que cresceu à sombra da demora do próprio sistema.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Consulte um profissional para avaliar o seu caso específico.







