Recursos autuados em julho de 2026 somam R$ 1,08 bilhão e beneficiam quase 48 mil pessoas na área previdenciária e assistencial
O Conselho da Justiça Federal (CJF) confirmou a liberação dos valores destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em julho de 2026 na 1ª Região, que abrange estados como o Distrito Federal, Bahia, Minas Gerais, Goiás, entre outros sob jurisdição do TRF1. A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do tribunal no dia 27 de agosto e já está disponível aos beneficiários que acompanham seus processos.
Ao todo, R$ 1.085.702.007,13 foram repassados aos cofres do TRF1 para quitação dessas requisições. Desse montante, a maior fatia, R$ 908.198.649,77, é destinada exclusivamente a ações previdenciárias e assistenciais, categoria que inclui aposentadorias, pensões, benefícios do INSS e demandas ligadas à Loas. São 39.911 processos represados que agora entram na fase final de pagamento, somando 47.957 beneficiárias e beneficiários que devem receber os valores nas próximas semanas.
O que muda a partir de agora
Com a liberação confirmada pelo CJF, a responsabilidade passa a ser do TRF1, que segue cronograma próprio para efetuar os depósitos. Na prática, isso significa que o dinheiro já está disponível, mas o crédito na conta de cada beneficiário depende da organização interna do tribunal, processo a processo.
Quem quer saber se o próprio caso está entre os contemplados pode consultar diretamente pelo portal do TRF1, usando o número do processo.
Como funciona o depósito
O TRF1 deposita o valor em conta aberta especificamente para esse fim, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Não existe hipótese de depósito em conta pessoal do beneficiário: o dinheiro sempre passa primeiro por essa conta judicial vinculada ao processo.
Depois do depósito, o saque pode ser feito de duas formas. A primeira é presencial, comparecendo à agência bancária com os documentos pessoais. A segunda é por TED, quando o beneficiário solicita a transferência eletrônica direta para a conta indicada.
Precatório e RPV têm prazos diferentes
Vale reforçar a diferença entre as duas modalidades de pagamento, porque a confusão é comum entre quem acompanha o processo.
Os precatórios seguem prazo mais longo: a Fazenda Pública tem até o fim do exercício seguinte à expedição para quitar o valor, conforme o artigo 107-A do ADCT. Um precatório expedido em 2023, por exemplo, deveria ser pago até o final de 2024, sempre respeitando o limite orçamentário disponível naquele exercício.
Já as RPVs seguem rito mais rápido, com pagamento em média 60 dias após a autuação da requisição no tribunal. Isso quer dizer que uma RPV autuada em qualquer dia de determinado mês tende a ter o valor depositado até o fim do mês seguinte. Um ponto importante: não existe antecipação desse pagamento, nem mesmo para quem tem prioridade legal por doença grave, deficiência física ou idade avançada, porque tudo depende da liberação orçamentária feita pelo Governo Federal, e não de decisão do tribunal.
Onde tirar dúvidas
Beneficiários com dúvidas sobre requisições já autuadas podem entrar em contato com a Assessoria de Execução Judicial (Asrej) do TRF1, pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com informações do CJF. Leia a nota original no site do TRF1.







