A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, em decisão liminar assinada pelo corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves, o cancelamento de 16 precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O valor envolvido soma aproximadamente R$ 4,7 bilhões, que deverão retornar à Conta Única do Tesouro Nacional.
A decisão restabelece a eficácia de determinações da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que já haviam ordenado o cancelamento desses títulos, mas cuja execução havia sido suspensa pela própria Presidência do TRF1.
Por que esses precatórios foram cancelados
O problema central é temporal: os títulos foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, quando ainda cabia recurso e a dívida não estava juridicamente consolidada. O Plenário do CNJ já havia julgado essa prática ilegal em decisão anterior, o que tornou a manutenção desses precatórios uma contradição direta com entendimento já pacificado pelo próprio Conselho.
Na avaliação da Corregedoria Nacional, não existe amparo legal para o que ficou conhecido como precatório bloqueado, expedido de forma antecipada e mantido represado à espera de confirmação processual posterior. Essa figura contraria a Resolução CNJ nº 303/2019, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios constitucionais que regem o sistema de precatórios no país.
Quem eram os beneficiários dos precatórios cancelados
Três empresas do setor sucroalcooleiro figuravam como beneficiárias dos títulos: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Os valores permaneciam depositados fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023, período em que ficaram bloqueados em contas judiciais sem repasse efetivo.
O que a decisão determina na prática
A Presidência do TRF1 e a Coordenadoria de Execução Judicial, a Corej, têm cinco dias para cumprir três obrigações: cancelar formalmente os precatórios indicados no processo, devolver à União os valores depositados, com os respectivos rendimentos acumulados, e comprovar ao CNJ o cumprimento integral da determinação.
O processo tramita sob o número PP 0007917-89.2026.2.00.0000, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
Essa decisão afeta precatórios de pessoas físicas em andamento?
Não diretamente. O caso trata de uma situação processual específica: títulos expedidos antes do trânsito em julgado, beneficiando três empresas do setor sucroalcooleiro, num valor concentrado e atípico para o perfil da maioria dos credores individuais. Precatórios e RPVs expedidos regularmente, depois do trânsito em julgado da execução, não se enquadram na irregularidade apontada pela Corregedoria.
A decisão serve, no entanto, como lembrete de um princípio que vale para qualquer credor: um precatório só existe formalmente depois que a execução transita em julgado. Títulos expedidos fora dessa ordem estão sujeitos a questionamento, e não apenas os cancelados neste caso.
Por que o CNJ agiu mesmo com decisão anterior do TRF1 em sentido contrário
Porque a Presidência de um tribunal regional não tem competência para suspender indefinidamente o cumprimento de uma decisão já validada pelo Plenário do CNJ sobre a mesma matéria. A Corregedoria Nacional tratou a manutenção do bloqueio como risco à própria autoridade das decisões do Conselho, além de risco ao erário, já que R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da conta centralizada do Tesouro por quase três anos.
Perguntas sobre o cancelamento dos precatórios do TRF1
Quantos precatórios foram cancelados pela Corregedoria Nacional? 16 precatórios expedidos pelo TRF1, somando aproximadamente R$ 4,7 bilhões.
1.Por que os precatórios foram considerados irregulares?
Porque foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, prática já considerada ilegal pelo Plenário do CNJ em julgamento anterior.
2.Quem eram os beneficiários desses precatórios?
Três empresas do setor sucroalcooleiro: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
3.Para onde vai o valor cancelado?
Retorna à Conta Única do Tesouro Nacional, acrescido dos rendimentos acumulados desde o bloqueio.
4.Isso afeta o precatório ou a RPV de uma pessoa física comum?
Não diretamente. O caso envolve uma irregularidade processual específica em títulos de grande valor. Precatórios expedidos após o trânsito em julgado, como ocorre na maioria dos casos individuais, não são afetados.
5.Quanto tempo o TRF1 tem para cumprir a decisão?
Cinco dias, prazo dentro do qual deve cancelar os precatórios, devolver os valores à União e comprovar o cumprimento ao CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias, publicado em 23 de setembro de 2026.







