Foto: Maria Isabel Oliveira / Agência O Glob
Bilhões em precatórios cancelados, ministros do Supremo cobrando correição nos tribunais federais e, agora, uma proposta conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Banco Central para criar um registro nacional das vendas de precatórios. Tudo isso em menos de um mês. O que conecta esses fatos é o caso Banco Master, que expôs fragilidades antigas do mercado de créditos judiciais e acelerou uma regulamentação que o setor discutia havia anos.
Neste artigo, explicamos o que aconteceu, o que CNJ e Banco Central estão propondo e, principalmente, o que muda para quem pensa em vender ou comprar um precatório.
O que o Banco Master tem a ver com precatórios?
O ponto de partida está em ações movidas por usinas do setor sucroalcooleiro contra a União. Elas cobram indenizações pela política de preços do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, aplicada nas décadas de 1980 e 1990. Parte desses créditos foi negociada com o Banco Master.
Segundo ofícios enviados pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, aos presidentes do Supremo e do STJ, as investigações revelaram um modelo preocupante: créditos judiciais contra a União eram comprados com grande desconto, registrados no balanço por valores bem superiores e usados como lastro para captar dinheiro no mercado, inclusive por meio da emissão de CDBs.
O detalhe que transformou o caso em escândalo é técnico, mas decisivo: muitos desses precatórios foram expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) antes do trânsito em julgado da fase de execução. Em outras palavras, o valor ainda podia ser discutido em recurso, mas já circulava no mercado como se fosse um crédito definitivo.
Os ofícios também mencionam um contrato de honorários de até R$ 427 milhões entre o banco e um escritório de advocacia ligado à esposa de um desembargador do TRF1, episódio que segue sob apuração. O escritório afirma ter contrato formal com o banco, mas nega ter recebido pagamentos.
Por que o trânsito em julgado é o centro da discussão?
Um precatório nasce de uma condenação definitiva. É essa definitividade que dá ao crédito sua força: o Estado foi condenado, não cabe mais recurso e o valor está consolidado.
Quando um precatório é expedido antes desse momento, ele carrega um risco oculto. O valor pode ser reduzido, recalculado ou até anulado. Para quem compra, é como adquirir um imóvel cuja escritura ainda está sendo contestada na Justiça.
Gilmar Mendes também chamou atenção para condenações calculadas com base em estudos genéricos, sem a perícia individual que o próprio STF exige nesses casos. Segundo o Supremo, o risco fiscal estimado pela União nas ações do setor sucroalcooleiro chega a R$ 103,4 bilhões.
A resposta das instituições foi rápida
Em poucas semanas, o caso provocou uma sequência de medidas:
- 23 de setembro: o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento de 16 precatórios do setor sucroalcooleiro expedidos pelo TRF1, com devolução de cerca de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional.
- 28 de setembro: a Corregedoria ampliou a medida e cancelou outros 14 precatórios, que somam aproximadamente R$ 1,87 bilhão.
- Ofícios de Gilmar Mendes: pedido de correição extraordinária em todos os TRFs, com atenção especial ao TRF1, e suspensão de decisões que tenham autorizado precatórios antes do trânsito em julgado.
- Ministro Flávio Dino: pedido ao CNJ de uma auditoria ampla em precatórios, incluindo valores já pagos.
- Conselho Monetário Nacional: nova resolução que proíbe FIDCs de investir em direitos decorrentes de ações judiciais ou arbitragens enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade definitivas.
No STJ, segue pendente o Tema 1.444 dos recursos repetitivos, que vai definir se é possível expedir precatório ou RPV antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
O que CNJ e Banco Central propõem
No dia 6 de outubro, um grupo de trabalho das duas instituições entregou ao presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, uma nota técnica com regras para a cessão de créditos de precatórios. A proposta do CNJ entra na pauta da sessão virtual do plenário marcada entre 8 e 16 de outubro.
A regulamentação virá em dois atos complementares. O do CNJ trata dos efeitos da cessão perante os tribunais. O do Banco Central cuida das entidades registradoras e da infraestrutura eletrônica. Os principais pontos são:
1. Escritura pública obrigatória.
Para que a cessão produza efeitos no tribunal, será necessária escritura pública com identificação das partes, preço negociado, deságio aplicado e histórico de titularidade do crédito.
2. Registro eletrônico.
As cessões deverão ser registradas por entidades reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central, o que permite rastrear toda a cadeia de vendas e impedir que o mesmo crédito seja negociado duas vezes.
3. Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios.
Vinculada ao Sispreq, a central vai reunir as informações sobre quem é o titular do crédito e quais eventos ocorreram ao longo das cessões.
4. Limite para direitos ainda em disputa.
Expectativas de crédito e resultados de processos em andamento não poderão ser tratados pelos tribunais como ativos aptos a pagamento, garantia ou cessão antes que o precatório esteja constituído.
5. Conflito de interesses.
A compra do crédito pelo advogado que representa ou representou o titular não terá efeito no regime de precatórios. A restrição não alcança os honorários contratuais ou de sucumbência, que são crédito próprio do advogado.
Fachin resumiu o espírito da proposta ao dizer que um precatório “pode mudar de mãos” sem perder a natureza de direito reconhecido pela Justiça.
O que muda para quem quer vender precatório
Para o credor, a notícia é mais positiva do que parece. O escândalo não envolveu o aposentado do INSS, o servidor público ou o trabalhador que tem um precatório federal com trânsito em julgado e aguarda o pagamento. Envolveu créditos bilionários expedidos de forma prematura e operações financeiras sofisticadas.
As novas regras, se aprovadas, tendem a proteger justamente o vendedor pessoa física:
- Mais transparência no preço: o deságio passa a constar em documento público, o que dificulta propostas abusivas.
- Mais segurança contra fraudes: com registro eletrônico, fica mais difícil alguém vender um crédito que não lhe pertence ou que já foi cedido.
- Processo um pouco mais formal: a escritura pública acrescenta uma etapa e um custo. Ainda não está definido como isso será distribuído entre comprador e vendedor.
A cessão de direitos continua sendo, como destacou o corregedor Benedito Gonçalves, um meio legítimo para o credor obter liquidez sem esperar o calendário de pagamento do governo.
O que muda para quem compra
Para o mercado comprador, o recado é claro: acabou o espaço para a informalidade. Fundos e investidores terão de diferenciar com rigor a exposição econômica a um processo da titularidade de um precatório reconhecido pelo tribunal. Estruturas que negociavam créditos ainda em discussão judicial precisarão ser revistas, e o veto do CMN aos FIDCs reforça esse movimento.
Advogados ouvidos pela imprensa especializada ponderam que o resultado prático vai depender da integração entre tribunais, cartórios e registradoras. Sem essa conexão funcionando, há risco de mais custo e burocracia sem ganho equivalente de segurança.
Análise: crise ou amadurecimento?
O caso Banco Master mostrou o que acontece quando um crédito judicial vira ativo financeiro sem lastro sólido: valores inflados, títulos frágeis e risco transferido para quem está na ponta, seja o poupador que comprou um CDB, seja o contribuinte que paga a conta da União.
A reação das instituições, porém, aponta para um mercado mais maduro. Rastreabilidade, preço transparente e exigência de crédito definitivo são práticas que operadores sérios já adotavam. A diferença é que agora elas tendem a virar regra para todos.
Para quem tem um precatório e quer vendê-lo, a pergunta mais importante continua a mesma: quem está comprando, com que estrutura e com que garantias.
Perguntas frequentes
O caso Banco Master afeta o meu precatório?
Os cancelamentos atingiram precatórios expedidos antes do trânsito em julgado da execução, em sua maioria ligados ao setor sucroalcooleiro. Precatórios com trânsito em julgado regular seguem válidos.
Ainda é possível vender precatório?
Sim. A cessão de direitos é legal e está prevista na Constituição. As novas regras propostas buscam dar mais segurança a essa operação, não proibi-la.
Quando as novas regras entram em vigor?
A proposta do CNJ será analisada em sessão virtual entre 8 e 16 de outubro de 2026. O Banco Central ainda precisa editar seu próprio ato sobre as entidades registradoras.
A escritura pública vai encarecer a venda?
Há um custo cartorial adicional. Como ele será dividido entre as partes ainda depende da regulamentação final e da política de cada comprador.
As regras valem para RPV?
A nota técnica trata da cessão de créditos de precatórios. A aplicação a RPVs ainda depende do texto final aprovado pelo CNJ.
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