CNJ Reúne Judiciário, Procuradorias e Mercado para Discutir Regras de Precatórios e Cessão de Crédito 

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Audiência Pública CNJ sobre Precatórios: autoridades discutem regras.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, nesta quarta-feira (9/9), em Brasília, a Audiência Pública dos Atos Normativos relacionados a Precatórios. Instaurada pelo Processo SEI/CNJ nº 15302/2026, a audiência reuniu, ao longo de oito horas, magistrados, procuradorias, defensorias públicas, a OAB e representantes do setor privado que atua na compra de precatórios e RPVs, incluindo bancos, gestoras de recursos e fundos especializados.

Uma agenda de três frentes

A sessão, presidida pela conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, supervisora institucional da Política Judiciária de Gestão dos Precatórios e presidente do Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC), organizou os trabalhos em três eixos temáticos: a elaboração de uma nova resolução geral de precatórios, em substituição à Resolução CNJ nº 303/2019; a criação de uma Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios; e a definição de parâmetros gerais para a cessão de crédito de precatórios. 

Na abertura, a conselheira relacionou o tema a desafios de gestão já conhecidos do setor: o estoque elevado de precatórios pendentes de pagamento, a falta de padronização entre tribunais e a necessidade de implementar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. Também compuseram a mesa de abertura o conselheiro Rodrigo Badaró, o juiz Sadraque Oliveira Rios, do Tribunal de Justiça da Bahia e secretário-geral do Comitê Nacional de Precatórios, e a desembargadora federal Cristina Melo, coordenadora-geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 

O que já está na minuta da nova resolução

O eixo mais longo do dia, com duração de quase duas horas, tratou da futura resolução que substituirá a norma de 2019. A juíza Paula Navarro, coordenadora da Política Judiciária de Gestão dos Precatórios, apresentou detalhes da minuta em elaboração: um texto dividido em cinco títulos, com o reconhecimento formal de três regimes de pagamento, o regime geral, o regime geral de parcelamento e o regime especial. Entre os pontos tratados estão a parcela superpreferencial, a ordem cronológica de pagamento, o sequestro de recursos, a uniformização de cálculos judiciais e a criação de um cadastro nacional de entidades devedoras, batizado de Cedinprec e desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná. 

Segundo dados apresentados pela magistrada, o CNJ já havia recebido, antes mesmo do início da audiência, 45 contribuições escritas voltadas a esse eixo, 13 sobre a política nacional de tratamento e 17 sobre cessão de crédito.

O eixo da cessão de crédito reuniu o mercado

O terceiro eixo, dividido em dois blocos na parte da tarde, foi o único voltado exclusivamente à cessão de crédito de precatórios e RPVs. Participaram o Colégio Notarial do Brasil, a Advocacia-Geral da União, a FEBRABAN, bancos, gestoras de recursos e empresas do setor de compra de precatórios, entre elas o LCbank, representado por sua Diretora Jurídica, Carla Vian Pellizer Serea (OAB/DF 34.621). 

A conselheira Andréa Cunha Esmeraldo mencionou, ainda na abertura, que CNJ e Banco Central mantêm um grupo executivo conjunto dedicado a mecanismos de registro, rastreabilidade e controle das cessões de crédito, iniciativa que caminha em paralelo à resolução e deve influenciar diretamente como as operações passarão a ser comunicadas e monitoradas. 

Na sustentação do LCbank, Carla Vian Pellizer Serea defendeu três pontos. Primeiro, que a cessão de crédito de precatório é negócio jurídico de alienação patrimonial, previsto no Código Civil e autorizado pela Constituição, e não deve ser presumida como relação de consumo apenas pela identidade das partes ou pelo deságio praticado. Segundo, que o papel do CNJ na matéria é uniformizar um regime já existente na Constituição, no Código Civil, no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ, sem criar exigências novas que extrapolem esse arcabouço, o que, segundo ela, exigiria alteração legislativa ou constitucional. Terceiro, que a efetividade de qualquer resolução depende de divulgação e capacitação dos próprios magistrados, uma vez que, segundo relatou, em mais de dois mil e quinhentos processos que acompanhou, identificou juízos de primeiro e segundo graus que desconheciam disposições da atual Resolução CNJ nº 303/2019. 

Próximos passos

Quem não foi selecionado para se manifestar oralmente ainda pode enviar contribuição escrita até 19 de setembro de 2026, pelo e-mail fonaprec@cnj.jus.br. O material recolhido, somado às falas do dia, será consolidado em relatório técnico a ser encaminhado à conselheira Andréa Cunha Esmeraldo e ao ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, para avaliação e eventual edição das novas normas. 

Não há prazo definido para a publicação da resolução final. O que a audiência deixou claro é que o setor de cessão de crédito de precatórios, historicamente tratado como periférico nas discussões normativas do Judiciário, ocupou lugar formal ao lado de magistrados, procuradorias e defensorias na construção das novas regras. 

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