Dissecando o número que explica o maior gargalo da Justiça Federal!
87% de tudo que se processa contra a União no Brasil é sobre previdência. É um número grande o bastante para soar exagerado, então vale desmontá-lo peça por peça: de onde ele vem, o que exatamente ele soma, quanto isso custa em reais, e por que um número quase idêntico se repete quando se olha para dentro da própria fatia previdenciária.
De onde vem o dado de que 87% dos processos contra a União são previdenciários?
O dado é do Conselho Nacional de Justiça, apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso em relatório divulgado em abril de 2025: mais de 5 milhões de processos de natureza previdenciária tramitam contra a União, o equivalente a 87% de todas as ações movidas contra o governo federal. Na apresentação do estudo, Barroso descreveu esse volume como o gargalo que sucedeu outro: “superado o gargalo da execução fiscal, hoje esse é o grande gargalo da Justiça brasileira.”
Não é um recorte isolado. A mesma predominância aparece quando o filtro se abre para Estados e municípios: ações previdenciárias também lideram o ranking de litígios contra os entes subnacionais, e representam 60% de tudo que tramita na Justiça Federal, somando todas as partes envolvidas, não só a União.
O que compõe esses 87% de processos previdenciários?
Esse número não é um bloco uniforme. Ele se divide em causas concretas, com pesos bem diferentes:
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, doença ocupacional): quase 3 milhões de ações, o maior componente isolado, disparado.
- Aposentadoria por idade de trabalhador rural
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Pensão por morte
Ou seja: mais da metade dos 5 milhões de processos previdenciários gira em torno de uma única causa, a disputa sobre incapacidade para o trabalho, um tipo de perícia que depende de estrutura médica e administrativa, não de interpretação jurídica complexa.
Quais outros temas geram processos contra a União, além da previdência?
Se 87% é previdenciário, o que ocupa o espaço restante contra a União é pequeno, e pulverizado:
Tema | Participação |
Previdenciário | 87% |
Tributário (IR, PIS/Cofins) | 4,61% |
Funcionalismo público (regime jurídico, gratificações) | 4,14% |
Saúde (medicamentos fora da lista do SUS) | 2,94% |
Trabalhista | 0,87% |
A distância entre a primeira linha dessa tabela e todas as outras somadas é o próprio retrato do problema: não existe um segundo gargalo comparável, existe a previdência e, muito atrás, tudo o mais.
Quanto a judicialização previdenciária custa aos cofres públicos?
A judicialização previdenciária não é só uma estatística de volume processual, ela vira despesa orçamentária concreta assim que a decisão é favorável. Em 2024, a União pagou R$ 92,4 bilhões em precatórios. A projeção para 2026 é de R$ 115,7 bilhões, um salto de mais de 25% em dois anos. A partir de 2027, esse gasto volta a ser submetido ao teto orçamentário, o que deve reacender a discussão sobre limites e prioridades de pagamento.
Barroso resumiu o tamanho do problema numa frase direta: não conhece outro país com esse nível de comprometimento do orçamento público com decisões judiciais. Na avaliação dele, o efeito é duplo, sobrecarrega o Judiciário e sobrecarrega o orçamento ao mesmo tempo.
Por que os processos previdenciários se concentram sempre nas mesmas causas?
Existe uma curiosidade estatística que reforça o padrão de concentração: um levantamento anterior, feito pelo TCU em parceria com a Justiça Federal sobre a judicialização de benefícios do INSS, já mostrava que 87% dos processos previdenciários de primeira instância se concentravam em apenas sete assuntos específicos, dentro da própria Justiça Federal. O número se repete, em outro contexto, com outro recorte, mas com a mesma mensagem de fundo: a demanda judicializada contra o INSS não é difusa, ela se acumula, de forma consistente, em um conjunto pequeno e repetitivo de causas.
O que o CNJ está fazendo para reduzir a judicialização do INSS?
O relatório não fica só no diagnóstico. Entre as propostas, está o cruzamento automático de dados entre bases governamentais para casos de BPC, usando a inscrição no CadÚnico como critério já reconhecido para concessão ou revisão do benefício, uma medida que já existe em lei, mas segue sendo contestada em tribunais. Barroso também reconheceu avanços pontuais: segundo ele, o INSS tem cooperado na automatização do cumprimento de boa parte das decisões judiciais, mas o gargalo da perícia médica continua sendo uma questão de estrutura e de pessoal, não de vontade.
O que esses números mudam para quem já tem uma RPV ou precatório em andamento?
Para além do diagnóstico institucional, esses 87% se traduzem, na ponta, em tempo de espera. Quanto maior o volume de processos represados, mais lenta tende a ser cada etapa entre a sentença e o pagamento, seja pela via da RPV, dentro do teto de 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026), seja pela via do precatório, sujeito ao cronograma orçamentário que já soma mais de R$ 115 bilhões previstos só para 2026.
Quem tem um crédito reconhecido, seja de RPV, precatório ou honorários advocatícios vinculados a um desses processos, pode optar por continuar aguardando esse fluxo, ou avaliar a antecipação por cessão de direitos, prevista no art. 100, parágrafo 14, da Constituição Federal e no art. 286 do Código Civil.
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