
Na última quinta-feira, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, um pedido de transferência de precatório trabalhista de um empregado para seu próprio advogado, reforçando o caráter ético que rege a advocacia.
O caso envolve um agente dos Correios que obteve decisão judicial favorável com o pagamento previsto por precatórios.
Na fase de execução, ele tentou ceder integralmente esse crédito ao seu advogado, solicitando que ele fosse habilitado como credor.
Esse tipo de operação, conhecida como “compra de precatórios”, foi prontamente recusada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, que considerou inválida a cessão, pois se trata de verba alimentar, que só pode ser recebida pelo trabalhador.
A defesa argumentou que a Constituição permite a cessão livre de precatórios. Mas o relator do caso, ministro Augusto César, destacou que a cessão entre cliente e advogado fere o Código de Ética da OAB e representa conflito de interesses, além de configurar enriquecimento indevido, mesmo que amparada por dispositivo legal
Em sua decisão, o ministro foi enfático: “Negócios jurídicos marcados por conduta antiética, mesmo se enquadrando formalmente em normas legais, não devem ser admitidos pela Justiça”
O TST reforça, assim, a proteção ao caráter alimentar dos créditos trabalhistas e mantém o respeito aos princípios éticos da profissão advocatícia.
Em resumo, a decisão, tomada em 5 de junho de 2025 pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, pode impactar significativamente ações trabalhistas com precatórios ainda pendentes, especialmente aquelas em que se tenta transferir os créditos ao advogado da parte.
Para especialistas, o entendimento do TST reforça que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar e, por isso, detêm proteção jurídica robusta, o que inviabiliza sua livre negociação entre cliente e profissional.
O acórdão que referendou essa posição, registrado sob o processo EDCiv‑RR‑2333‑57.2015.5.22.0002, segue precedente consolidado, mais ainda após pareceres do Conselho Federal da OAB e decisões do TRT da 22ª Região.
Recomenda-se acompanhar eventuais manifestações da OAB, posicionamentos de tribunais regionais e análises de juristas especializados, pois deverão influenciar a interpretação e aplicação prática desse entendimento.
Fonte: Diário de Justiça
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