TRT-RJ atualiza regras para precatórios e RPVs com novas diretrizes do CNJ e CSJT

TRT-RJ atualiza regras de precatórios e RPVs para agilizar pagamentos, garantir transparência e alinhar-se às novas diretrizes do CNJ e CSJT.

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TRT-RJ

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) publicou, no último dia 12 de maio, o Ato nº 58/2025, que atualiza os procedimentos referentes ao pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e execuções contra a Fazenda Pública.

A nova norma incorpora as diretrizes das Resoluções nº 482/2022 e 613/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Resolução nº 370/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). 

O objetivo, segundo o tribunal, é tornar os processos mais ágeis, modernos e transparentes, em alinhamento com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais mudanças

Entre as alterações trazidas pelo Ato 58/2025, destacam-se:

  • Renúncia para enquadramento como RPV: Credores podem agora renunciar formalmente ao valor que excede o limite da RPV, mesmo após a expedição do precatório. A medida, prevista nos artigos 10 e 58, pode acelerar o recebimento, já que RPVs costumam ser pagas mais rapidamente.

  • Inclusão de devedores inadimplentes em cadastros nacionais: Entes públicos que não cumprirem suas obrigações poderão ser incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na plataforma Transferegov, conforme determina o artigo 15.

  • Atualização monetária e juros pela Taxa Selic: Em conformidade com a jurisprudência do STF, os artigos 19 a 23 estabelecem que a Selic será utilizada para atualização monetária e aplicação de juros de mora.

  • Uso do crédito para quitar dívidas: Os artigos 54 a 56 regulamentam o uso de créditos oriundos de precatórios para quitar débitos com a Fazenda Pública, adquirir imóveis públicos, entre outras finalidades legais.

  • Proteção de dados dos beneficiários: O artigo 85 veda a divulgação de informações que identifiquem diretamente os credores nas listas públicas de precatórios e RPVs, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Contexto das mudanças

A atualização também reflete decisões recentes do STF. 

Em 2023, a Corte declarou inconstitucionais trechos das Emendas Constitucionais 113 e 114/2021, que haviam instituído um regime especial de pagamento com limite anual e parcelamento de precatórios. 

Com isso, foi restabelecido o modelo anterior, que prevê o pagamento integral e pontual das dívidas judiciais.

Impacto para os beneficiários

As novas regras buscam garantir maior agilidade, segurança jurídica e transparência no pagamento de precatórios e RPVs. 

A padronização dos procedimentos também favorece o acompanhamento dos processos por parte dos credores e da sociedade em geral.

Quem possui valores a receber do TRT-RJ deve ficar atento às mudanças. 

Em alguns casos, a renúncia ao valor excedente pode ser uma estratégia para agilizar o recebimento. 

Outra possibilidade é a negociação da antecipação do crédito com instituições especializadas, como o LCbank.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1)

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