TJRN lança novo edital para acordos diretos e destina R$ 70 milhões ao pagamento antecipado de Precatórios

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Fachada do TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) abriu uma nova rodada de negociações com credores de precatórios estaduais. O Edital de Acordo Direto nº 01/2025 – DP/TJRN, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de outubro, reserva R$ 70 milhões para quem optar por antecipar o recebimento do crédito, mediante desconto.

A medida resulta de um termo de cooperação entre o TJRN e o Governo do Estado e busca acelerar o pagamento de dívidas judiciais que já estão na fila cronológica, dentro das regras do regime especial de precatórios.

Adesão e prazos

Os credores interessados poderão aderir ao edital entre os dias 3 e 14 de novembro de 2025. O prazo é improrrogável, e as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), por meio do advogado habilitado no processo.

O acordo prevê um deságio de 40% sobre o valor total do precatório — ou seja, o credor recebe 60% do crédito de forma antecipada, sem precisar esperar o longo trâmite até o pagamento na ordem constitucional.

Quem pode participar

Podem participar da negociação os credores com precatórios devidamente inscritos no TJRN, desde que:

  • o crédito não esteja em disputa judicial ou sob recurso;

  • não haja pendência de cálculo;

  • e não esteja em processo de transferência de titularidade (por cessão ou sucessão).

O juiz Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, explicou que o prazo de 15 dias foi definido para garantir agilidade e segurança no processamento dos acordos.

“Há uma expectativa de contemplar todos os credores que se inscreverem, com início dos pagamentos ainda neste ano”, destacou o magistrado.

Divulgação dos resultados

Encerradas as inscrições, o Tribunal divulgará em seu portal a lista dos credores que manifestaram interesse e os precatórios contemplados dentro do limite de R$ 70 milhões disponibilizados pelo Estado.

Esse novo edital substitui o Edital nº 05/2024 – DP/TJRN, revogado após decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (Pedido de Providências nº 0001902-41.2025.2.00.0000). Os recursos remanescentes do edital anterior foram direcionados à liquidação de precatórios conforme a ordem constitucional.

Segundo o Tribunal, o Governo do RN segue em dia com o cronograma de pagamentos de 2025, tendo concluído regularmente o calendário de 2024.

Acesse o documento oficial:
Edital de Acordo Direto nº 01/2025 – DP/TJRN (PDF)

Fonte: rpv.com.br , TJRN 

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