
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, em 9 de maio, o julgamento de um tema que pode mudar a forma como empresas e cidadãos lidam com dívidas fiscais: a possibilidade de compensar dívidas com precatórios de natureza alimentar que ainda não foram pagos pelo poder público.
A discussão acontece no Recurso Extraordinário 970343, que trata do Tema 111 da repercussão geral.
O foco é o § 2º do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê justamente essa possibilidade de compensação.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar em 16 de maio.
Na prática, se a medida for autorizada, poderá beneficiar credores que têm precatórios a receber e ao mesmo tempo devem impostos à União, permitindo que uma dívida compense a outra.
Entenda o que está em jogo
Atualmente, a compensação de precatórios com tributos não é aplicada de forma automática, e decisões anteriores do STF já barraram tentativas unilaterais por parte da Fazenda Pública.
A nova análise, no entanto, pode abrir uma brecha legal para que o contribuinte use esse instrumento de forma legítima.
A expectativa é grande entre advogados tributaristas, credores de precatórios e representantes de empresas, que veem na medida uma possível forma de aliviar cargas fiscais e garantir o cumprimento de decisões judiciais.
É importante notar que, em decisões anteriores, o STF já considerou inconstitucional a compensação unilateral de precatórios pela Fazenda Pública, por entender que tal prática viola princípios constitucionais como a isonomia e a separação dos poderes.
No entanto, o julgamento atual pode estabelecer novos parâmetros, especialmente no que diz respeito à possibilidade de o contribuinte utilizar precatórios para quitar dívidas tributárias
Decisão pode ter impacto fiscal relevante
Especialistas apontam que, caso o STF aceite a tese da compensação, a medida poderá ter impacto direto sobre a arrecadação da União e sobre o fluxo de pagamentos dos precatórios alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas por motivos como aposentadorias ou salários atrasados.
O julgamento ainda está em andamento, e novas informações devem ser divulgadas após o encerramento da votação virtual.
Continue acompanhando nosso blog para mais informações sobre o tema de precatórios.
Seu canal de notícias está sempre atualizado!
Fique por dentro das últimas informações sobre precatórios e direitos do cidadão no rpvnoticias.com.br