STF julga se é possível compensar dívidas com precatórios alimentares

STF julga se contribuintes podem quitar dívidas tributárias com precatórios alimentares. Decisão pode impactar empresas, credores e a arrecadação da União.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, em 9 de maio, o julgamento de um tema que pode mudar a forma como empresas e cidadãos lidam com dívidas fiscais: a possibilidade de compensar dívidas com precatórios de natureza alimentar que ainda não foram pagos pelo poder público.

A discussão acontece no Recurso Extraordinário 970343, que trata do Tema 111 da repercussão geral. 

O foco é o § 2º do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê justamente essa possibilidade de compensação. 

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para terminar em 16 de maio.

Na prática, se a medida for autorizada, poderá beneficiar credores que têm precatórios a receber e ao mesmo tempo devem impostos à União, permitindo que uma dívida compense a outra.

Entenda o que está em jogo

Atualmente, a compensação de precatórios com tributos não é aplicada de forma automática, e decisões anteriores do STF já barraram tentativas unilaterais por parte da Fazenda Pública. 

A nova análise, no entanto, pode abrir uma brecha legal para que o contribuinte use esse instrumento de forma legítima.

A expectativa é grande entre advogados tributaristas, credores de precatórios e representantes de empresas, que veem na medida uma possível forma de aliviar cargas fiscais e garantir o cumprimento de decisões judiciais.

É importante notar que, em decisões anteriores, o STF já considerou inconstitucional a compensação unilateral de precatórios pela Fazenda Pública, por entender que tal prática viola princípios constitucionais como a isonomia e a separação dos poderes. 

No entanto, o julgamento atual pode estabelecer novos parâmetros, especialmente no que diz respeito à possibilidade de o contribuinte utilizar precatórios para quitar dívidas tributárias

Decisão pode ter impacto fiscal relevante

Especialistas apontam que, caso o STF aceite a tese da compensação, a medida poderá ter impacto direto sobre a arrecadação da União e sobre o fluxo de pagamentos dos precatórios alimentares, aqueles devidos a pessoas físicas por motivos como aposentadorias ou salários atrasados.

O julgamento ainda está em andamento, e novas informações devem ser divulgadas após o encerramento da votação virtual.

Continue acompanhando nosso blog para mais informações sobre o tema de precatórios.

Fonte: STF e Conjur

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