Pressão cresce por sanção da LOA 2025 e antecipação dos precatórios do FUNDEF

Presidente Lula tem até 15 dias para sancionar a Lei Orçamentária, enquanto educadores cobram liberação de recursos essenciais para o setor...

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Banco de imagens: yandex

Sanção da LOA 2025 e precatórios do FUNDEF


BRASÍLIA
– A sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é aguardada com expectativa por educadores e gestores públicos. 

Aprovada pelo Congresso Nacional na última semana e enviada ao Palácio do Planalto no dia 26 de março, a proposta está sob análise do governo, que tem um prazo de 15 dias úteis para decidir sobre sua promulgação.

Um dos pontos mais sensíveis da LOA é a antecipação da quarta parcela dos precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).

O Sindicato APEOC (Sindicato dos Professores e Servidores do Ceará) tem liderado uma campanha nacional para pressionar pela liberação imediata dos recursos, essenciais para o financiamento da educação e o pagamento de direitos dos profissionais do setor.

Mobilização intensa em Brasília

O presidente da APEOC e coordenador da Frente Nacional Novo Ensino (FNNE), professor Anízio Melo, esteve em Brasília acompanhado do advogado Aldairton Carvalho para reforçar as articulações políticas e jurídicas em defesa da causa.

Anízio Melo destacou que a luta das entidades nos últimos 10 anos impediu que os recursos fossem desviados ou desvinculados da educação. 

Sem a sanção da LOA, não há previsão de pagamento da quarta parcela, muito menos a antecipação dos valores. Esses recursos são fundamentais para os professores e para a qualidade da educação pública no Brasil.

 

O setor educacional aguarda com ansiedade a decisão presidencial, já que a liberação dos precatórios do FUNDEF impacta diretamente o orçamento de estados e municípios, além de garantir direitos trabalhistas de milhares de profissionais.

Agora, a bola está com o Planalto. A educação brasileira não pode esperar.

Fonte: APEOC

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