
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (02/09) a PEC dos Precatórios, uma proposta que promete aliviar as contas públicas, mas que também mexe diretamente na vida de milhares de brasileiros que aguardam há anos o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.
De um lado, a PEC abre espaço de aproximadamente R$ 12 bilhões no orçamento da União e permite que estados e municípios renegociem dívidas previdenciárias em prazos muito maiores. Do outro, quem tem um precatório na fila poderá enfrentar novas incertezas quanto ao momento de receber seus valores.
O que significa na prática
- Para os governos: mais fôlego fiscal, já que os precatórios não pesarão imediatamente no teto de gastos e haverá linhas de crédito em bancos públicos para suavizar a conta.
- Para os credores: mais espera. A medida autoriza limites menores de desembolso anual e alonga o parcelamento de dívidas, o que pode empurrar pagamentos para prazos ainda mais distantes.
Histórias por trás dos números
Grande parte dos precatórios está ligada a benefícios previdenciários e indenizações trabalhistas. Aposentados que aguardam diferenças de pensão, professores que ganharam ações salariais e famílias que esperam compensações por danos sofridos compõem a maioria dos credores.
Para essas pessoas, a notícia da aprovação da PEC chega com um misto de alívio e frustração: alívio por ver uma regra clara sendo estabelecida, mas frustração por perceber que a espera pode se prolongar em alguns casos, por mais anos do que imaginavam.
A divisão de opiniões
Enquanto defensores da proposta falam em “responsabilidade fiscal e previsibilidade”, críticos classificam a medida como um “calote institucionalizado”, que sacrifica cidadãos que já tiveram de lutar na Justiça para ver seus direitos reconhecidos. A OAB e entidades de classe já estudam questionar a emenda no STF.
E agora?
A PEC será promulgada pelo Congresso em 9 de setembro de 2025, e as novas regras começam a valer a partir do próximo exercício fiscal. Até lá, a grande pergunta segue sem resposta definitiva: quando, afinal, o credor comum poderá receber o que já é seu por direito?
Fonte: Senado
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