Pagamento de Precatórios da Varig está previsto para Julho de 2025!

Pagamento de R$ 4,74 bi à Massa Falida da Varig ocorrerá em julho e quitará dívidas de FGTS e verbas rescisórias com ex-trabalhadores.

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Pagamento de Precatórios da Varig

Foto: aeromagazine

Pagamento de Precatórios da Varig

O pagamento do precatório de R$ 4,74 bilhões relacionado à Massa Falida da Varig está previsto para o mês de julho de 2025, conforme estabelecido no cronograma oficial de desembolsos da Justiça Federal, publicado no Diário Oficial da União no último dia 7 de maio.

A verba é resultado de um acordo firmado entre a Massa Falida da Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) e a União Federal no processo referente à ação de defasagem tarifária, em trâmite desde 1993 (processo nº 0002243-78.1993.4.01.3400).

A liberação dos valores, originados do precatório nº 1769024820244019198, segue inserida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024), com execução prevista para o atual exercício orçamentário.

O montante será utilizado para quitar dívidas de natureza trabalhista, incluindo verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de ex-funcionários das companhias aéreas Varig, Rio Sul Linhas Aéreas S.A. e Nordeste Linhas Aéreas S.A., todas sob regime de falência conduzido pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

Como funciona o processo de pagamento

O pagamento dos precatórios federais obedece a uma cadeia de etapas judiciais e administrativas. A K2 Consultoria Econômica, administradora judicial da massa falida, esclareceu o funcionamento do procedimento para os credores e demais interessados:

  1. Aprovação orçamentária – O valor destinado ao pagamento de decisões judiciais transitadas em julgado é inserido e aprovado na LOA do ano vigente.

  2. Liberação dos recursos – A União inicia o repasse dos valores ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável pelo processo de execução.

  3. Depósito judicial – Os valores são depositados em contas judiciais individualizadas e remuneradas, abertas em instituições bancárias oficiais.

  4. Comunicação ao juízo – O TRF1 informa ao juízo da execução sobre a realização dos depósitos, que notifica as partes.

  5. Destinação específica – O juiz da execução realiza o destaque dos valores de acordo com cláusulas do acordo judicial, como os referentes ao FGTS.

  6. Transferência final – O saldo remanescente será transferido para conta judicial vinculada à 1ª Vara Empresarial, que decidirá sobre o rateio entre os credores.

A administradora destaca que, embora a expectativa seja grande, não há como determinar prazos exatos para cada etapa, pois os trâmites dependem de diversos órgãos e agentes públicos.

Além disso, o pagamento do precatório não implica em liberação imediata dos recursos aos beneficiários. Apenas após todas as etapas e com a deliberação do Juízo Falimentar é que haverá possibilidade de rateio e distribuição dos valores.

Situação dos créditos do FGTS

Os valores relativos ao FGTS, ainda que pertencentes aos ex-trabalhadores, serão inicialmente pagos à Caixa Econômica Federal, responsável por repassá-los aos beneficiários. Há previsão de que os depósitos possam ser realizados diretamente nas contas do FGTS, inclusive aquelas inativas.

O valor total incluirá também a multa rescisória de 40%, conforme previsto na legislação trabalhista.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que acompanha de perto a situação dos ex-funcionários da Varig, reforça que continuará monitorando o andamento do processo e informando seus associados através dos canais oficiais.


Informações e atendimento aos credores

Os credores podem consultar o cronograma detalhado por meio do site da administradora judicial:

https://bit.ly/precatorios-varig

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