
O RPV Notícias mostra os riscos dessa alteração e aponta cenários possíveis para resguardar credores e a advocacia
A aprovação da PEC 66/2023, entre diversas modificações de ordem fiscal e orçamentária, promoveu a antecipação da data-limite para a expedição de precatórios, com vistas à sua inclusão no orçamento do exercício subsequente, do dia 2 de abril para o dia 1º de fevereiro de cada ano.
A consequência jurídica direta desse novo marco, é que precatórios expedidos após 1º de fevereiro, somente serão incluídos no orçamento do segundo exercício seguinte, sem a incidência de juros de mora no primeiro ano de postergação.
À primeira vista, a mudança parece apenas um ajuste no calendário do orçamento da União.Mas, para advogados e credores da Fazenda Pública, a alteração produz efeitos gravemente lesivos e potencialmente inconstitucionais.
1. Violação ao princípio da razoável duração do processo e à efetividade da tutela jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, CF)
Ao fixar o dia 1º de fevereiro como prazo final, a nova regra ignora a realidade do Judiciário de primeira instância, principalmente da Justiça Federal.
Como é de conhecimento público e notório, o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro corresponde ao recesso forense, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil.
Em janeiro, os tribunais funcionam de forma limitada, com poucos servidores e apenas atendendo casos urgentes. Na prática, as atividades normais só voltam na primeira semana de fevereiro.
O tempo entre o fim do recesso e o dia 1º de fevereiro é muito curto para que os tribunais realizem tarefas mais complexas, como calcular os valores devidos, aprovar esses cálculos, emitir os ofícios de requisição e concluir todos os trâmites internos até o envio do precatório ao tribunal responsável.
2. Transferência do ônus da morosidade judicial ao credor e ao advogado
A antecipação da data-limite, tal como prevista, inverte injustamente o risco da demora processual, que deveria recair sobre o Estado, transferindo-o integralmente ao jurisdicionado e ao seu procurador.
Ainda que a parte ou seu advogado sejam diligentes, ficam impossibilitados de obter a expedição do precatório no prazo, não por sua inércia, mas por ineficiência ou inoperância sistêmica da estrutura judiciária durante o recesso.
A mudança pode atrasar em até dois anos o pagamento de valores já reconhecidos pela Justiça.
Além disso, impede a correção com juros no primeiro ano de espera, o que causa perda real no valor do crédito, afetando principalmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
3. Insegurança jurídica e desestímulo à função constitucional da advocacia
A proposta também fere o artigo 133 da Constituição, pois dificulta a atuação dos advogados e compromete prazos processuais essenciais para garantir os direitos dos clientes.
Advogados militantes na área de precatórios estarão, de fato, impedidos de garantir a tempestiva expedição do requisitório, mesmo agindo com toda a diligência exigida pela legislação.
O prejuízo não se limita à esfera patrimonial do autor, mas também impacta diretamente os honorários contratuais, muitas vezes vinculados ao momento do recebimento do precatório.
O que poderia acontecer: cenários para mitigar impactos
- O envio de manifestação institucional da OAB à presidência do Senado Federal, sugerindo a revisão do artigo específico que antecipa a data-limite para expedição de precatórios, de modo a compatibilizá-la com o calendário forense nacional e os princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência e segurança jurídica;
- Articulação com o Conselho Federal da OAB, a fim de promover diálogo junto à Comissão Especial de Precatórios e aos parlamentares, visando a construção de emenda supressiva e modificativa ao texto em tramitação;
- Publicação de nota técnica pela OAB, alertando a advocacia e a sociedade civil para os riscos concretos da PEC 66/2023, bem como reforçando a necessidade de medidas legislativas corretivas.
“Antecipar o prazo sem considerar o recesso penaliza quem confia no Judiciário e dificulta a efetividade da tutela jurisdicional”, comenta o especialista em precatórios ouvido pelo RPV Notícias.
Por que acompanhar e agir agora
Credores e advogados devem monitorar a publicação do texto final da PEC 66/2023 e avaliar estratégias de antecipação de RPV para reduzir perdas.
A adoção de medidas como prorrogação de prazo e preservação dos juros moratórios pode equilibrar a eficiência orçamentária com a garantia dos direitos já reconhecidos em juízo.
O RPV Notícias seguirá de perto esses desdobramentos e trará atualizações sobre possíveis ajustes.
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