Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou a legalidade da cobrança de 27,5% de Imposto de Renda (IR) sobre os valores pagos a profissionais da educação a título de rateio dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
O julgamento, divulgado nesta semana, reconheceu que os valores provenientes dos precatórios do Fundef não correspondem a salários atrasados nem a verbas indenizatórias, mas sim a complementações de repasses constitucionais feitos pela União aos estados e municípios. Por essa razão, o colegiado entendeu que a retenção do IR é devida.
Entendimento do Tribunal
De acordo com o TJAL, as verbas recebidas pelos professores representam acréscimo patrimonial sujeito à tributação, e não compensação por perdas passadas. Assim, aplica-se a alíquota máxima de 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão reforça a tese de que o rateio dos precatórios do Fundef possui natureza remuneratória, afastando a ideia de que se trata de reparação financeira. O tribunal destacou ainda que a cobrança está em conformidade com o artigo 43 do Código Tributário Nacional, que prevê a incidência de IR sobre qualquer acréscimo de renda ou provento.
Divergências em instâncias inferiores
Antes dessa decisão, havia decisões de primeira instância, como a da 14ª Vara Cível de Maceió — que haviam afastado a cobrança, determinando inclusive a devolução dos valores retidos. No entanto, o entendimento mais recente do TJAL reverte esse cenário e tende a orientar futuras decisões no estado.
“O Tribunal reconheceu que o rateio dos precatórios do Fundef não tem natureza indenizatória, e, portanto, o desconto do Imposto de Renda é legítimo”, destacou trecho do acórdão publicado nesta semana.
Impactos para os professores
A confirmação da cobrança significa que os profissionais da educação que receberam valores do Fundef em Alagoas continuarão sujeitos à retenção de 27,5% de IR sobre os pagamentos. O desconto é feito diretamente na fonte, no momento do repasse dos precatórios.
A medida preocupa parte da categoria, que esperava isenção por entender que os valores deveriam ser tratados como compensação por repasses indevidos da União. Entidades sindicais ainda avaliam se recorrerão da decisão.
Fonte: Francês News
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