Governo de Goiás libera mais de R$ 4 milhões para acordos diretos de precatórios trabalhistas

O TRT da 18ª Região liberou R$ 4,3 milhões para acordos diretos com deságio e credores podem se habilitar até 9 de junho de 2025.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anunciou a liberação de R$ 4.311.454,22 para acordos diretos com credores do Estado de Goiás, visando o pagamento de precatórios trabalhistas

O edital de convocação foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 16 de maio de 2025.

Detalhes do procedimento

  • Período para requerimento: Os credores interessados devem apresentar seus requerimentos entre 19 de maio e 9 de junho de 2025.

  • Forma de solicitação: O pedido deve ser encaminhado por um advogado constituído para o e-mail da Divisão de Requisitórios Judiciais do TRT-GO: acordodireto@trt18.jus.br

    Após o envio, o sistema enviará uma notificação eletrônica automática de confirmação. Caso não receba essa mensagem, o requerente deverá reenviar o pedido.

  • Origem dos recursos: Os valores foram repassados pelo Estado à conta “acordo” do TRT-GO por meio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conforme estabelecido na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.

Critérios de atendimento

Se os recursos disponíveis não forem suficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência prevista no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034/2010, conforme dispõe o artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

Caso não haja credores habilitados ou restem valores após os acordos celebrados, os saldos serão transferidos para a conta “ordem cronológica”, para pagamento conforme a lista tradicional.

Modalidade de acordo

O pagamento por meio de acordo direto implica a aceitação de um deságio, ou seja, um desconto no valor total do precatório. 

O percentual de redução varia conforme o caso e é calculado pelo Juízo de Execução. 

A planilha elaborada pelo tribunal incluirá o valor atualizado do crédito, o deságio, eventuais incidências de imposto de renda e contribuições previdenciárias, e o valor líquido a ser recebido.

Para mais informações, os interessados podem acessar o edital completo no site do TRT da 18ª Região: www.trt18.jus.br.

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Fonte: Rota Juridica; TRT18

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