
Foto: Andressa Anholete/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a considerar os valores pagos em reembolso ao INSS como passíveis de abatimento da meta fiscal de 2025. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e tem efeitos diretos na forma como o resultado fiscal será calculado neste ano.
A decisão do STF reconhece como despesa primária os valores que a União devolve ao INSS por pagamentos feitos antecipadamente pelo instituto em cumprimento a decisões judiciais.
Na prática, esses recursos poderão ser descontados da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Segundo a AGU, trata-se de uma despesa obrigatória e de responsabilidade do Tesouro Nacional. Quando o INSS paga benefícios previdenciários por determinação judicial, o governo é posteriormente obrigado a ressarcir esses valores. O entendimento agora é que esse reembolso pode ser excluído do cálculo do resultado primário, o que afeta diretamente a meta fiscal do ano.
A medida não cria novas despesas, mas altera a forma como ela será considerada na contabilidade fiscal. Ainda assim, o tema tem gerado atenção por envolver valores expressivos, com potencial impacto sobre o resultado das contas públicas. Estimativas apontam que os reembolsos podem ultrapassar os R$ 20 bilhões em 2025.
Especialistas ouvidos pela imprensa avaliam que a decisão traz efeitos relevantes para o planejamento orçamentário e pode influenciar a forma como o governo administra o cumprimento da meta fiscal.
Fonte: STF, Correio Braziliense
Seu canal de notícias está sempre atualizado!
Fique por dentro das últimas informações sobre precatórios e direitos do cidadão no rpvnoticias.com.br