Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira, às 15h, a PEC 66/2023, conhecida como PEC dos Precatórios.
A proposta altera de forma significativa a gestão dessas dívidas judiciais, retirando os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e criando novas regras para estados e municípios.
A medida abre espaço orçamentário para políticas públicas, como a ampliação da licença-maternidade e investimentos sociais, mas também impõe limites aos entes federativos, que poderão refinanciar suas dívidas previdenciárias com a União.
O que muda na prática
- União: precatórios deixam de competir com gastos sociais dentro do arcabouço fiscal;
- Estados e municípios: passam a ter teto para pagamento de precatórios e a possibilidade de renegociar dívidas previdenciárias;
- Orçamento federal: alívio fiscal já em 2026, com expectativa de até R$ 12 bilhões disponíveis em ano eleitoral.
Repercussão
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) manifestaram preocupação, alertando para risco de “calote permanente” e judicialização crescente. Já o governo defende que a medida garante previsibilidade fiscal e protege programas sociais.
E as RPVs?
Embora a PEC trate diretamente dos precatórios (dívidas acima de 60 salários mínimos na Justiça Federal), os credores de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) acompanham o tema com atenção.
Isso porque:
- A exclusão dos precatórios do teto pode aliviar a pressão sobre o caixa da União, indiretamente favorecendo a manutenção do fluxo de pagamento das RPVs;
- Por outro lado, as dificuldades fiscais de estados e municípios podem afetar o cumprimento integral das ordens de pequeno valor nos próximos anos, aumentando o tempo de pagamento.
O que esperar daqui para frente
Com a promulgação, a nova regra passa a valer já a partir do próximo exercício orçamentário.
No curto prazo, credores devem ficar atentos a possíveis ajustes nos cronogramas de pagamento e ao comportamento da inflação, que afeta diretamente o poder de compra de precatórios e RPVs.
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