O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou um informe em sua página oficial para relembrar credores e operadores do Direito sobre uma mudança relevante no regime de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas pela Fazenda Pública do Estado do Pará: o teto dessas requisições foi reduzido.
De acordo com o comunicado, a alteração impacta diretamente a forma como determinados créditos judiciais são pagos, especialmente aqueles que, antes da mudança, se enquadrariam como RPV, mas que agora podem ultrapassar o novo limite e, por isso, serem convertidos em precatórios. Na prática, isso significa mudança de prazo e de dinâmica de recebimento para parte dos credores.
O que muda com a redução do teto da RPV
A RPV é o instrumento utilizado para quitar débitos judiciais de menor valor, com pagamento mais célere do que o precatório. Com a redução do teto:
- créditos que superem o novo limite não podem mais ser pagos via RPV;
- esses valores passam a seguir o regime de precatórios, sujeitos à ordem cronológica e ao orçamento público;
- o tempo de espera pelo pagamento tende a ser maior, exigindo atenção redobrada de credores e advogados.
Por que o TJPA fez o alerta
Ao publicar o informe, o TJPA busca evitar equívocos na expectativa de pagamento, além de orientar corretamente quem acompanha processos contra a Fazenda Pública estadual. A medida também reforça a importância de verificar o valor atualizado do crédito antes de projetar o recebimento, já que a classificação entre RPV e precatório é determinante para o prazo.
Atenção aos processos em andamento
Credores com ações em fase de execução devem observar se o valor final:
- permanece dentro do teto atual de RPV; ou
- ultrapassa o limite, hipótese em que o crédito será submetido ao regime de precatórios.
O alerta do TJPA funciona, portanto, como um marco de orientação para quem possui valores a receber do Estado do Pará, reforçando a necessidade de acompanhamento atento das regras vigentes.
A íntegra do informe pode ser consultada diretamente na página oficial do Tribunal de Justiça do Pará.
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