
Segundo reportagem publicada pelo site Consultor Jurídico (ConJur), um parecer jurídico encomendado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB aponta graves inconstitucionalidades na PEC 66/2023, a chamada “PEC dos Precatórios”.
Principais pontos do parecer da OAB
- Violação de cláusulas pétreas: A PEC fere direitos constitucionais como coisa julgada, direito de propriedade e separação de poderes, privilegiando o interesse fiscal em detrimento da justiça definitiva.
- Cria dívida perpétua: Limites de pagamento de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) tornam a quitação dos precatórios praticamente impossível. Simulações indicam que o Paraná, com precatórios equivalentes a 13,6% da RCL, veria o desembolso anual cair de R$ 1,48 bilhão para R$ 944 milhões em 2025, projetando uma dívida que ultrapassaria R$ 60 bilhões até 2080.
- Modelo de correção injusto: A proposta substitui a atualização pela Selic por IPCA + 2% ao ano (juros simples), o que remuneraria insuficientemente os credores e conflitaria com a jurisprudência do STF sobre isonomia entre credores públicos e privados.
- Trâmite legislativo acelerado: O parecer critica a rapidez da tramitação da PEC, com dispensas regimentais na Câmara e votação no Senado no dia seguinte ao recebimento do texto. Essa pressa pode comprometer a legitimidade do processo e a natureza derivada da norma.
Reações institucionais
O presidente em exercício da OAB, Felipe Sarmento, afirmou que a PEC enfraquece o papel do Judiciário ao transformar decisões judiciais definitivas em “promessas descumpridas”.
Já o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ressaltou que o texto converte direitos reconhecidos judicialmente em créditos simbólicos.
Próximos passos previstos
Caso a tramitação prossiga, o parecer sugere que a OAB ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar para suspender os efeitos imediatos da norma.
Em resumo:
Tema | Conteúdo |
Proposta | PEC 66/2023, que redefine regras de pagamento de precatórios |
Principais críticas | Fere cláusulas pétreas; institui teto ineficaz (1%–5% da RCL); juros baixos |
Impacto estimado | Dívida crescente e impagável; perdas reais aos credores |
Trâmite legislativo | Com tramitação acelerada e dispensas de prazos regimentais |
Posicionamento da OAB | Rejeição total da PEC; possibilidade de ADI no STF |
Fonte: Conjur
Seu canal de notícias está sempre atualizado!
Fique por dentro das últimas informações sobre precatórios e direitos do cidadão no rpvnoticias.com.br