PEC 66/2023 muda calendário de Precatórios e atrasa pagamentos em até dois anos

A aprovação em segundo turno da PEC 66/2023 mudou o prazo-limite de expedição de precatórios de 2 de abril para 1º de fevereiro, antecipando o corte orçamentário ainda em pleno recesso forense.

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PEC 66/2023 muda calendário de Precatórios e atrasa pagamentos em até dois anos

Especialistas:


Segundo advogados e economistas, a mudança pode postergar o pagamento por até dois anos e corroer o valor real do crédito, penalizando quem já venceu na Justiça.

O que mudou

  • Antes: precatórios expedidos até 2 de abril integravam o orçamento do ano seguinte.

     

  • Agora: apenas os expedidos até 1º de fevereiro serão incluídos no exercício subsequente. Tudo o que for expedido depois dessa data ficará à espera do orçamento de um segundo ano depois, sem incidência de juros de mora nesse intervalo.

Recesso judicial e atraso estrutural

Durante dezembro e janeiro, o Judiciário funciona em regime de recesso com equipes reduzidas e atuação limitada a urgências.

Na prática, é quase impossível concluir cálculos e expedição de precatórios antes de
1º de fevereiro, fazendo com que milhares de credores sejam obrigados a aguardar até fevereiro de 2027 para receber valores devidos.

Impacto financeiro e social

 

  • Prejuízo direto: a falta de compensação por juros de mora e a defasagem inflacionária corroem o poder de compra do precatório.

  • Consequências pessoais: muitos utilizam esses recursos para quitar dívidas de alto custo, custear tratamentos médicos ou assegurar a aposentadoria. A postergação amplia o sofrimento financeiro das famílias.

Nova regra de atualização

 A partir de 1º de agosto de 2025, os créditos expedidos terão correção monetária e juros definidas assim:

  1. Índice IPCA;

  2. Juros simples de 2% ao ano;

Caso a soma ultrapasse a Selic, o teto será a Selic.
Para precatórios expedidos após 1º de fevereiro, não haverá juros de mora durante o atraso de até dois anos.

Reflexos na advocacia

Os honorários advocatícios, muitas vezes atrelados ao recebimento do precatório, também sofrem com o atraso.

Advogados relatam insegurança e desgaste de relacionamento com clientes, mesmo quando agiram com diligência integral durante o processo.

Alternativa estratégica: antecipação de Precatórios

Diante do cenário, a antecipação de precatórios e RPVs deixa de ser mera emergência e torna-se estratégia inteligente. Ao vender o crédito com deságio controlado, o credor:

  • Recebe o valor à vista, com previsibilidade;

  • Evita desvalorização futura;

  • Garante liquidez imediata para investir ou quitar dívidas.

Fonte: LCbank  

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