
Especialistas:
Segundo advogados e economistas, a mudança pode postergar o pagamento por até dois anos e corroer o valor real do crédito, penalizando quem já venceu na Justiça.
O que mudou
- Antes: precatórios expedidos até 2 de abril integravam o orçamento do ano seguinte.
- Agora: apenas os expedidos até 1º de fevereiro serão incluídos no exercício subsequente. Tudo o que for expedido depois dessa data ficará à espera do orçamento de um segundo ano depois, sem incidência de juros de mora nesse intervalo.
Recesso judicial e atraso estrutural
Durante dezembro e janeiro, o Judiciário funciona em regime de recesso com equipes reduzidas e atuação limitada a urgências.
Na prática, é quase impossível concluir cálculos e expedição de precatórios antes de 1º de fevereiro, fazendo com que milhares de credores sejam obrigados a aguardar até fevereiro de 2027 para receber valores devidos.
Impacto financeiro e social
- Prejuízo direto: a falta de compensação por juros de mora e a defasagem inflacionária corroem o poder de compra do precatório.
- Consequências pessoais: muitos utilizam esses recursos para quitar dívidas de alto custo, custear tratamentos médicos ou assegurar a aposentadoria. A postergação amplia o sofrimento financeiro das famílias.
Nova regra de atualização
A partir de 1º de agosto de 2025, os créditos expedidos terão correção monetária e juros definidas assim:
- Índice IPCA;
- Juros simples de 2% ao ano;
Caso a soma ultrapasse a Selic, o teto será a Selic.
Para precatórios expedidos após 1º de fevereiro, não haverá juros de mora durante o atraso de até dois anos.
Reflexos na advocacia
Os honorários advocatícios, muitas vezes atrelados ao recebimento do precatório, também sofrem com o atraso.
Advogados relatam insegurança e desgaste de relacionamento com clientes, mesmo quando agiram com diligência integral durante o processo.
Alternativa estratégica: antecipação de Precatórios
Diante do cenário, a antecipação de precatórios e RPVs deixa de ser mera emergência e torna-se estratégia inteligente. Ao vender o crédito com deságio controlado, o credor:
- Recebe o valor à vista, com previsibilidade;
- Evita desvalorização futura;
- Garante liquidez imediata para investir ou quitar dívidas.
Fonte: LCbank
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