Corregedoria do CNJ manda TRFs apurarem precatórios antes do trânsito final

O CNJ determina que TRFs investiguem precatórios expedidos sem trânsito em julgado; mais de R$20 bilhões já foram suspensos no TRF1.

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TRFs têm 15 dias para identificar irregularidades

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta segunda-feira (23), que todos os Tribunais Regionais Federais promovam, em até 15 dias, um levantamento rigoroso sobre a eventual emissão indevida de precatórios antes do trânsito em julgado das decisões judiciais. 

A medida, assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, amplia a apuração já iniciada no TRF da 1ª Região para as demais cortes federais — TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6.

Caso sejam confirmadas irregularidades, a orientação é que as presidências ou corregedorias dos tribunais cancelem imediatamente os precatórios emitidos de forma inadequada.

A determinação foi expedida no âmbito do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, protocolado pela Advocacia-Geral da União. 

Pedido foi motivado por caso no TRF1

A petição surgiu após indícios de pagamentos indevidos detectados no TRF1, onde 35 precatórios foram suspensos em 4 de junho por decisão liminar da Corregedoria, por falta de comprovação do trânsito em julgado.

Após a liminar, o TRF1 conduziu uma varredura interna e suspendeu outros 4.525 precatórios, totalizando mais de R$20,5 bilhões em valores possivelmente pagos sem respaldo legal definitivo.

Base normativa exige comprovação do trânsito em julgado

A atuação da Corregedoria está fundamentada na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta os procedimentos de gestão e controle dos precatórios no Judiciário.

Segundo a norma, é obrigatória a apresentação da data do trânsito em julgado da fase de execução para que um precatório seja devidamente expedido.


Fonte: CNJ 

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