STF determina pagamento via precatórios por estatais prestadoras de serviço

STF define que estatais sem fins lucrativos devem pagar dívidas via precatórios, vedando penhoras que afetem serviços públicos.

Compartilhe:

stf-determina-pagamento-via-precatorios-por-estatais-prestadoras-de-servico

Pagamento via Precatório

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que empresas estatais que prestam serviços públicos sem fins lucrativos devem quitar suas dívidas judiciais exclusivamente por meio de precatórios, ficando proibidas de sofrer bloqueios ou penhoras diretas em suas contas.

Decisão do STF garante proteção a empresas públicas

O entendimento da Corte foi firmado no plenário virtual, durante julgamento de ação apresentada pelo Governo da Paraíba. O processo contestava decisões da Justiça Trabalhista e da Justiça Comum que autorizaram o bloqueio de verbas da Codata, Companhia de Processamento de Dados da Paraíba,entidade de economia mista que presta serviços tecnológicos ao Estado.

Julgamento teve origem em ação movida pelo Governo da Paraíba

A Codata tem 99,9% de seu capital sob controle do governo paraibano e atua exclusivamente em ambiente não concorrencial, sem finalidade lucrativa. Segundo o relator da ação, ministro Flávio Dino, a execução direta contra estatais dessa natureza representa risco à continuidade de serviços essenciais e compromete a autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo.

Relator alerta para riscos à continuidade dos serviços públicos

Dino também destacou que a prática de penhoras determinadas pelo Judiciário viola a separação dos Poderes e afeta o planejamento orçamentário das políticas públicas. Ele lembrou que o Supremo já consolidou o entendimento de que o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição também se aplica a estatais que atuam fora do mercado competitivo e sem lucro.

Supremo reforça aplicação do regime de precatórios às estatais

A decisão declarou inconstitucionais as determinações judiciais que impuseram constrições diretas à Codata, reforçando que, nesses casos, o pagamento de obrigações deve observar o trâmite legal dos precatórios.

Fonte: Migalhas

Seu canal de notícias está sempre atualizado!

Fique por dentro das últimas informações sobre precatórios e direitos do cidadão no rpvnoticias.com.br

 

Compartilhe:

NOTÍCIAS

Fale conosco