
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a dívida de R$ 46,3 milhões da Prefeitura de Campo Grande com a Santa Casa deverá ser paga por meio de precatório, mecanismo previsto para quitação de dívidas judiciais por entes públicos, seguindo uma ordem cronológica e orçamentária.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que suspendeu uma liminar anterior que determinava o pagamento imediato do valor em até 48 horas.
A nova posição do tribunal determina que o valor seja incluído na fila de precatórios do Estado, o que pode atrasar o recebimento da quantia pela instituição hospitalar.
O valor é referente a repasses federais recebidos pela Prefeitura durante a pandemia de Covid-19, que, segundo a Santa Casa, não foram integralmente repassados ao hospital, mesmo sendo destinados à manutenção de serviços de saúde no pico da crise sanitária.
A Prefeitura, por sua vez, alegou que o pagamento imediato comprometeria outros serviços essenciais do município e recorreu ao TJMS, argumentando inconstitucionalidade na execução provisória da cobrança.
Segundo o desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do caso, “não há como obrigar o pagamento imediato do crédito a título de tutela de urgência, sob pena de ferir o princípio da legalidade e da ordem cronológica dos precatórios”.
A decisão reafirma a necessidade de seguir o trâmite constitucional, evitando que um credor seja favorecido em detrimento de outros.
A Santa Casa de Campo Grande enfrenta atualmente um déficit mensal estimado em R$ 13 milhões, o que compromete a manutenção de atendimentos e o pagamento de salários.
A instituição é responsável por grande parte dos atendimentos de urgência e alta complexidade da capital sul-mato-grossense e depende fortemente de repasses públicos para manter seu funcionamento.
Com a inclusão do valor na fila de precatórios, o hospital deverá aguardar o cronograma de pagamentos, que depende da disponibilidade orçamentária do Estado.
A decisão, embora reconheça o direito ao recebimento, impõe à Santa Casa um período indefinido de espera.